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Uniformização de Jurisprudência

  • Foto do escritor: Telma Saraiva
    Telma Saraiva
  • 10 de jan. de 2020
  • 1 min de leitura

O Acórdão nº 1/2020 do Supremo Tribunal Administrativo, publicado no Diário da República 7/2020 de 10/01/2020 uniformizou jurisprudência nos seguintes termos: «Relativamente a exames psicológicos de selecção realizados em concursos de pessoal, os candidatos têm o direito de obter certidão que abranja o conteúdo dos respectivos testes, o seu próprio desempenho e as notações aí recebidas, mas não têm acesso à grelha abstracta de avaliação dos testes se esta estiver coberta por um sigilo relativo à propriedade científica do exame.»

O Acórdão nº 1/2020 do Supremo Tribunal Administrativo, publicado no Diário da República nº 7/2020 de 10/01/2020 uniformizou jurisprudência nos seguintes termos: «Relativamente a exames psicológicos de selecção realizados em concursos de pessoal, os candidatos têm o direito de obter certidão que abranja o conteúdo dos respectivos testes, o seu próprio desempenho e as notações aí recebidas, mas não têm acesso à grelha abstracta de avaliação dos testes se esta estiver coberta por um sigilo relativo à propriedade científica do exame.»


 
 
 

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