top of page

Direito Real de Habitação Duradoura

  • Foto do escritor: Telma Saraiva
    Telma Saraiva
  • 10 de jan. de 2020
  • 1 min de leitura

Entra hoje em vigor o Decreto lei nº 1/2020, publicado no Diário da República nº 6/2020 - Séroe I de 9/01/2020 que cria o direito real de habitação duradoura, cujo conceito é faculta a uma ou a mais pessoas singulares o gozo de uma habitação alheia como sua residência permanente por um período vitalício, mediante o pagamento ao respetivo proprietário de uma caução pecuniária e de contrapartidas periódicas. Pode consultar o diploma em https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/127899795/details/normal?l=1&fbclid=IwAR2pdYpAifZxLzo6ERpsdNtBqoa4I3O1jDa7XKLusvWS3t3GLNJ-uRH7l_Q

Entra hoje em vigor o Decreto-Lei nº 1/2020, publicado no Diário da República nº 6/2020 - Série I de 09/01/2020 que cria o direito real de habitação duradoura, cujo conceito é facultar "...a uma ou a mais pessoas singulares o gozo de uma habitação alheia como sua residência permanente por um período vitalício, mediante o pagamento ao respetivo proprietário de uma caução pecuniária e de contrapartidas periódicas."

Pode consultar o diploma em https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/127899795/details/maximized


 
 
 

Comments


bottom of page