Direito Real de Habitação Duradoura
- Telma Saraiva
- 10 de jan. de 2020
- 1 min de leitura

Entra hoje em vigor o Decreto-Lei nº 1/2020, publicado no Diário da República nº 6/2020 - Série I de 09/01/2020 que cria o direito real de habitação duradoura, cujo conceito é facultar "...a uma ou a mais pessoas singulares o gozo de uma habitação alheia como sua residência permanente por um período vitalício, mediante o pagamento ao respetivo proprietário de uma caução pecuniária e de contrapartidas periódicas."
Pode consultar o diploma em https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/127899795/details/maximized
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