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Uniformização de Jurisprudência

  • Foto do escritor: Telma Saraiva
    Telma Saraiva
  • 29 de nov. de 2017
  • 1 min de leitura

Em 21 de Novembro de 2017, o Supremo Tribunal de Justiça, pelo Acórdão 8/2017, publicado no Diário da República nº 224/2017, Série I de 2017, uniformizou jurisprudência no sentido de que as declarações para memória futura, prestadas nos termos do artigo 271º do Código de Processo Penal, não têm de ser obrigatoriamente lidas em audiência de julgamento para que possam ser tomadas em conta e constituir prova validamente utilizável para a formação da convicção do tribunal, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 355º e 356º, nº 2, alínea a) do mesmo Código.


 
 
 

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