Uniformização de Jurisprudência
- Telma Saraiva
- 27 de nov. de 2017
- 1 min de leitura

Em 16 de Novembro de 2017, o Supremo Tribunal de Administrativo, através do Acórdão 7/2017, uniformizou jurisprudência no sentido de que só a condenação, com trânsito em julgado, pode obstar à aquisição da nacionalidade. Se a condenação não se verificava à data em que foi instaurada pelo Ministério Público a oposição à aquisição de nacionalidade, constituindo mera circunstância de verificação futura incerta e eventual, a oposição à aquisição da nacionalidade com o fundamento previsto na alínea b), do artigo 9.º da Lei da Nacionalidade terá que improceder, não sendo de aplicar o regime da suspensão da instância previsto no n.º 1 do artigo 272.ºdo Código do Processo Civil.
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