Animais de companhia - Legislação
- Telma Saraiva
- 10 de nov. de 2017
- 1 min de leitura
Em 23 de Agosto de 2017, foi publicada a Lei 95/2017 que regula a compra e venda de animais de companhia em estabelecimentos comerciais e através da internet, que procedeu à sexta alteração ao Decreto Lei nº 276/2011 de 17 de Outubro.
O texto legal prevê que as transações de animais de companhia obriguem a uma declaração de cedência ou contrato de compra e venda e respetiva factura, ou, se for caso disso, um documento comprovativo de doação.
A transação passa também a implicar o comprovativo de identificação eletrónica e uma declaração do médico veterinário que ateste que o animal se encontra de boa saúde e apto a ser vendido.
O diploma proíbe ainda a publicação e venda online de animais selvagens.

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