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Compra e Venda de casas: escrituras mais transparentes a partir de Novembro.

  • Foto do escritor: Telma Saraiva
    Telma Saraiva
  • 7 de nov. de 2017
  • 1 min de leitura

A partir de meados de Novembro do corrente ano, as escrituras de compra e venda de imóveis vão passar a identificar todos os meios de pagamento pelo qual os imóveis são transaccionados.

As novas regras foram publicadas no dia 21 de Agosto de 2017, em Diário da República, pela Lei 89/2017 (Diário da República nº 160/2017, Série I) que cria o Registo Central do Beneficiário Efectivo, produzindo alterações ao Código de Registo Predial e ao Código do Notariado.

As novas regras implicam, por exemplo, que se a compra for efectuada através de cheque, deva ser indicado o número e o banco. Caso o pagamento seja efectuado por transferência bancária, deverá ser identificado o banco e o número da conta.


 
 
 

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